Teto para o rotativo do cartão de crédito entra em vigor nesta quarta-feira (03)
As novas regras do rotativo do cartão de crédito entram em vigor nesta segunda-feira (3). A regra prevê que a dívida do rotativo a ser refinanciada não pode, com juros, ficar superior ao dobro do débito inicial.
Os bancos, porém, vão insistir em um segundo passo, que é o de limitar o parcelamento sem juros das compras feitas no cartão de crédito, para seis parcelas.
Na avaliação das instituições financeiras, a decisão tomada pelo Congresso terá efeito temporário, e vai amenizar a vida daqueles que estão endividados.
Mas no médio prazo, os bancos avaliam que ela pode trazer prejuízos, se não forem adotadas outras medidas, como maior restrição de crédito para pessoas que representam mais risco de inadimplência.
O Banco Central acertou com os bancos de que era preciso primeiro deixar entrar em vigor a proposta aprovada pelo Congresso de limitar os juros do rotativo, na falta de acordo entre bancos, comércio e operadoras de bandeiras de cartão de crédito.
Com o modelo que vigorava antes, os juros do rotativo e do refinanciamento ficavam entre 12% e 15% ao mês, ou 450% ao ano. Com a nova regra, que proíbe a dívida de ficar superior ao dobro da inicial, a taxa de juros pode oscilar entre 5% e 10% ao mês.
Parcelamento sem juros
Os bancos avaliam que o principal custo é a taxa de risco embutida nas compras parceladas sem juros superiores a 12 parcelas.
Atualmente, as compras por cartão de crédito sem juros em seis parcelas representam 72% do negócio. No caso de 12 meses, 99,5%. A lei só limitou os juros, mas não atingiu o parcelamento.
Os bancos alegam que a proposta feita por eles não vai impedir o parcelamento acima de seis meses. Mas defendem que, acima desse número de parcelas, os juros passem a incidir.
As operadoras de cartão de crédito e o comércio não aceitaram essa proposta, porque ela diminuiria as vendas.
Como a inadimplência é um risco dos bancos, os dois agentes anteriores têm sua renda garantida, enquanto os bancos ficam com o prejuízo. Para compensar a inadimplência superior a 50%, os juros cobrados eram na casa de 400%.